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DOC. 203.6592.0004.8700

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Alienação fiduciária de imóvel. Devolução das quantias pagas. Direito do credor de receber o valor que financiou para a compra do bem.

«1 - No contrato de alienação fiduciária, o credor tem o direito de receber o valor do financiamento, o que pode obter mediante a venda extrajudicial do bem apreendido. O devedor tem o direito de receber eventual saldo apurado, mas não a restituição do que pagou durante a execução do contrato.

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