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DOC. 203.6171.1010.3600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Benefício previdenciário. Tempo especial. A comprovação extemporânea não retira o direito ao benefício, que se incorpora ao patrimônio jurídico do segurado no momento dos implementos dos requisitos. Termo inicial: data do requerimento administrativo. Entendimento pacificado pela 1ª Seção - Pet. Acórdão/STJ. Recurso especial do segurado provido. Lei 8.213/1991, art. 57.

«1 - É firme a orientação desta Corte afirmando que a comprovação extemporânea da situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito adquirido do Segurado, impondo-se o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário no momento do requerimento administrativo, quando preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria.

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