STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Prescrição da pretensão executória. Termo a quo. CP, art. 112, I do lapso alcançado. Extinção da punibilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Não se desconhece decisão da Primeira Turma do STF, no sentido de que não é possível prescrever aquilo que não pode ser executado, à luz da jurisprudência que prevaleceu no STF de 2009 a 2016, segundo a qual só era possível a execução da decisão condenatória depois do trânsito em julgado, o que impediria o curso da prescrição (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 6/2/2018). Nada obstante, cuidando-se de decisão proferida por órgão fracionário daquela Corte, em controle difuso, mantenho o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o «prazo prescricional da pretensão executória é contado do dia em que transitou em julgado a sentença condenatória para a acusação (CP, art. 112, I)» (AgRg no HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 01/03/2016, DJe 17/03/2016).
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