STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falso testemunho praticado, em tese, no tribunal do Júri. Formulação de quesito especial. Imprescindibilidade. Condição de procedibilidade. Recurso ordinário provido.
«1 - Quando o falso testemunho ocorre no julgamento pelo Tribunal do Júri, é imperioso que o Conselho de Sentença se pronuncie expressamente sobre a questão por meio de quesito especial. Tal providência é necessária, pois os jurados, destinatários da prova, decidem sobre a materialidade e a autoria do homicídio secretamente e sem fundamentação explícita, sendo imprescindível perguntar se efetivamente consideraram falsa a declaração da testemunha, evitando-se, dessa forma, a influência do Juiz Presidente na avaliação das provas.
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