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DOC. 203.5174.2000.4900

TJPE. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Acidente de ônibus. Denunciação da lide da seguradora. Não obrigatoriedade. Perda do direito de regresso. Inexistência. Despacho saneador. Não obrigatoriedade de ser realizado em audiência com a presença das partes. Agravo não provido. Agravo interno prejudicado. CPC/2015, art. 357.

«1 - A denunciação da lide só é obrigatória em relação ao denunciante que, não denunciando, perderá o direito de registro. Contudo, não está o julgador obrigado a processá-la, se concluir que a tramitação de duas ações em uma só onerará em demasia uma das partes, ferindo os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional. Como a agravante não perderá o direito de regresso contra a seguradora, não existe obrigatoriedade na denunciação da lide.

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