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DOC. 203.5174.2000.3500

STJ. Processual civil. Tributário. Atraso na entrega da declaração de operações imobiliárias. Multa moratória. Cabimento. Denúncia espontânea não configurada. CTN, art. 138.

«1 - A entrega das declarações de operações imobiliárias fora do prazo previsto em lei constitui infração formal, não podendo ser considerada como infração de natureza tributária, apta a atrair o instituto da denúncia espontânea previsto no CTN, art. 138. Do contrário, estar-se-ia admitindo e incentivando o não-pagamento de tributos no prazo determinado, já que ausente qualquer punição pecuniária para o contribuinte faltoso.

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