TRT4. Julgamento antecipado parcial do mérito. Recurso ordinário de imediato. Preclusão. CPC/2015, art. 356.
«Tendo em vista a aplicabilidade do CPC/2015, art. 356 ao Processo do Trabalho, em caso de julgamento antecipado parcial do mérito, cabe à parte interpor recurso ordinário de imediato, e não apenas quando do julgamento final da lide, sob pena de preclusão.»
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