STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Meio cruel. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Sentença. Direito de recorrer em liberdade concedido no édito condenatório. Condenação confirmada em segundo grau de jurisdição. Prisão preventiva decretada pelo tribunal a quo no âmbito do recurso defensivo de apelação. Réus que permaneceram soltos durante toda a instrução criminal, por mais de oito anos. Inexistência de fato novo apto a respaldar o encarceramento. Ausência de contemporaneidade. Ordem concedida.
«1 - A prisão preventiva materializa-se como exceção às regras constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso concreto deve vir motivada e fundamentada em elementos novos ou contemporâneos que demonstrem a sua efetiva necessidade no contexto fático probatório apreciado, sendo inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei 13.964/2019, em que a segregação deve ser empregada como última medida para garantir a ordem pública e a ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312).
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