STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. CP, art. 121, § 4º, I e IV, c/c o CP, art. 14, II do por duas vezes. Manutenção da prisão. Pronúncia. CPP, art. 413, § 3º.
«1 - Nos termos do CPP, art. 413, § 3º, do Código de Processo Penal, o Juiz, ao deliberar sobre a admissão da acusação no Tribunal do Júri, deverá decidir de forma motivada sobre a manutenção das constrições eventualmente impostas, firmando o juízo de cautelaridade nos termos do CPP, art. 312. Precedente.
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