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DOC. 203.4010.1005.7400

STJ. Habeas corpus. Penal. Penal. Dosimetria da pena. Atenuante da confissão espontânea. Fração inferior a 1/6 (um sexto). Fundamentação idônea. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, diante da omissão do Código Penal em estabelecer limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas, devem ser utilizados os percentuais de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), previstos na terceira fase da dosimetria, referentes às causas especiais de aumento e diminuição de pena, sendo que qualquer acréscimo além do mínimo, deve ser precedido de fundamentação idônea.

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