STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Participação em organização criminosa, receptação qualificada (por 19 vezes) e falsificação de documento público. Alegação de omissão no acórdão em que se denegou a ordem. Prisão preventiva. Fundamentação. Indicação de elementos concretos. Condição de líder da organização criminosa. Probabilidade de reiteração criminosa comprovada. Demonstração da necessidade da custódia para a garantia da ordem pública e da instrução criminal devidamente fundamentada. Utilização do recurso como meio para a modificação do julgado. Impossibilidade.
«1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte (EDcl no AgInt no HC Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/5/2019).
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