STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo a agência bancária e organização criminosa. Excesso de prazo. Não ocorrência. Prisão preventiva em 28/3/2019. Ausência de desídia do judiciário no impulsionamento do feito. Audiência de instrução e julgamento realizada. Constrangimento ilegal não reconhecido.
«1 - Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
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