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DOC. 203.4010.1002.2200

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Não é automática a pena prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, Código de Processo Civil, porquanto «não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não ocorreu na hipótese examinada» (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/8/2016, DJe 29/8/2016). Não significa, ademais, litigância de má-fé a simples utilização de instrumento processual previsto no ordenamento jurídico.

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