TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA - FEITO SUSPENSO PARA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS - DECURSO DO PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA.
Não sendo os danos materiais e morais pretendidos na inicial direitos indisponíveis e intransmissíveis, há que se assegurar o direito dos herdeiros e/ou sucessores do autor falecido no curso da demanda. Suspenso o processo e intimado o procurador do autor para promover a substituição processual, não havendo a habilitação do espólio ou dos herdeiros na condição de substitutos processuais, há que se proceder a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC.
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