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DOC. 203.3514.1003.2000

STJ. Agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Menção à violação de dispositivo legal desprovido de correspondente fundamentação. Súmula 284/STF. Recebimento da petição inicial. Indícios de prática de ato ímprobo. Decisão que contém fundamentação clara e suficiente. Impossibilidade de revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não conhecido.

«I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu a inicial, proferida nos autos de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Dantes. A decisão foi mantida pelo Tribunal de origem. Contra o acórdão, o réu opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Inconformado, interpôs o presente recurso especial, com fundamento na CF/88, art. 105, III, a e c, no qual sustenta a violação da Lei 8.429/1992, art. 17, § 6º, do CPC/2015, art. 330, § 1º, III, e CPC/2015, art. 485, I, CPC/2015, art. 489, § 1º, III, e CPC/2015, art. 1.022, II, bem como dissídio jurisprudencial. Inadmitido o recurso especial, adveio a interposição de agravo.

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