TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLEITO DE AVERBAÇÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO CELETISTA - SENTENÇA CORRETA -
Ação de obrigação de fazer ajuizada por servidor em face do Município de Rio das Flores. Apelação do Município réu impugnando o valor da causa. Impugnação rejeitada, tendo em vista que o autor não pleiteia somente a averbação do tempo de serviço para fins do cálculo do triênio, mas também o recebimento dos valores dos triênios não recebidos, de forma retroativa, acrescidos de juros e correção, consoante estimativa do autor, considerando a observância do real valor econômico almejado. A sentença ora apelada determinou a averbação, para fins de contagem para recebimento de adicional por tempo de serviço, o período em que o autor trabalhou no regime celetista. O Município reconhece o pedido subsidiário do autor, ressaltando que está providenciando a averbação do tempo de serviço com sua incidência a partir de 1º de junho de 2000. Considerando que a Lei Municipal 679/1991, assegurou o benefício do adicional por tempo de serviço (triênio) aos servidores celetistas, agiu com absoluta correção o juízo singular. Não assiste razão a municipalidade quanto a sua condenação ao pagamento da taxa judiciária, consoante Súmula 145/STJ de Justiça. Manutenção da sentença. Negado provimento ao recurso.
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