TJSP. Agravo de instrumento. Tutela de evidência. Matéria discutida que não se mostra incontroversa reclamando, pelo contrário, o exame de fatos e provas. Hipóteses previstas no CPC/2015, art. 311 e respectivos incisos, não configuradas. Recurso improvido.
«O instituto da tutela de evidência traduz inovação técnica para dar celeridade à entrega da prestação jurisdicional, passando o CPC/2015 a permitir a proteção de direito evidente, no início da lide, mesmo faltando o requisito da urgência.»
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