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DOC. 203.2656.2732.6873

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Recurso contra duas decisões interlocutórias, a primeira, que determinou a pesquisa pelo Sisbajud e a segunda, manteve o indeferimento da expedição de ofício à CEF, com base no entendimento de que a resposta ao ofício anteriormente expedido para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) indica que o pagamento do precatório -- a respeito do qual a exequente, ora agravante, busca informações -- ocorrera mediante depósito na conta bancária do executado, ora agravado, pelo que a quantia somente pode ser buscada pelo Sisbajud. Expedição de ofício à CEF para: (1) verificar a existência de valores em conta determinada bem como (2) eventual saldo de FGTS e PIS e (3) recebimento de quantia referente ao precatório indicado. Descabimento da pesquisa pretendida. 1.1. A verba a respeito de que se pretende informação é impenhorável por determinação legal específica e, além disso, o crédito excutido não tem natureza jurídica de pensão alimentícia, o que autorizaria, em tese a flexibilização dessa proteção legal. 1.2. Nos termos do quanto informado pelo TRF 5, a quantia correspondente ao precatório indicado pela agravante fora depositado em conta bancária que, mantida na CEF ou em outra instituição financeira, encontra-se abarcada pela pesquisa via Sisbajud. Decisão mantida. Recurso desprovido

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