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DOC. 203.1748.7267.6009

TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I, DA SÚMULA 422, DO TST. PRECEDENTES. 1. Observa-se que o impetrante, em suas razões recursais, limitou-se a argumentar sobre a legalidade do ato de dispensa e a inviabilidade da reintegração concedida em tutela antecipada no feito matriz. Não há, no Recurso Ordinário, fundamento algum a impugnar a decisão regional quanto à ausência de prova pré-constituída a instruir o writ . 2 . Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I da Súmula 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica o não conhecimento do apelo. Precedentes desta SBDI-2. 3. Recurso Ordinário não conhecido .

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