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DOC. 203.1618.9503.7915

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍCIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - NULIDADE PROCESSUAL - NÃO OCORRÊNCIA - INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL DECLARADO NULO - DESENTRANHAMENTO DO ELEMENTO PROBATÓRIO ILÍCITO - NECESSIDADE - IMPRONÚNCIA DOS RÉUS - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS - EXAME APROFUNDADO DO MÉRITO A CARGO DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO NÃO PROVIDO.

Não há que se falar em nulidade de todos atos subsequentes ao elemento probatório declarado nulo, uma vez que o fato de haver um ato no processo que esteja revestido de ilicitude não contamina, automaticamente, todos os outros. A permanência de prova ilícita nos autos, especialmente, em processo que será submetido ao Tribunal do Júri, gera risco de prejuízo à defesa, uma vez que tal elemento pode influenciar a convicção dos jurados. Verificados nos autos elementos que comprovem a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria do crime de homicídio qualificado, mostra-se correta a sentença de pronúncia, a fim de que seja entregue ao Tribunal do Júri a análise do crime doloso contra a vida.

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