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DOC. 203.1091.4001.1800

STF. Recurso extraordinário. Legitimidade do estado para executar multa imposta pelo Tribunal de Contas estadual em razão de prejuízo causado ao erário de município. Decisão embargada proferida em momento no qual o STF ainda não reconhecera a transcendência da controvérsia constitucional. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal, em momento subsequente, veio a proclamar na apreciação do ARE Acórdão/STF rg, posteriormente, substituído pelo re 1.003.433/RJ, rel. Min. Marco aurélio (tema 642/STF). Embargos de declaração acolhidos para que se observe o RISTF, art. 328 (er 21/2007).

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