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DOC. 203.0164.6003.9400

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Benefício por incapacidade. Vinculação ao laudo. Inocorrência. Prova indiciária. Aposentadoria por invalidez. Requisitos. Comprovação. Dano moral. CPC/2015, art. 371. CPC/2015, art. 479. Lei 8.213/1991, art. 42.

«1 - O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do CPC/2015, art. 479 (O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos.

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