TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
Constatado que o defeito do refletor de LED caracteriza vício do produto, incide a responsabilidade objetiva dos fornecedores, nos termos do CDC, art. 18. O prazo prescricional aplicável à pretensão de indenização por danos materiais e morais é o quinquenal, previsto no CDC, art. 27, sendo inaplicável o prazo decadencial de 90 dias para reclamação de vícios. Restou comprovado que o produto apresentou defeito dentro de período razoável de uso e que o consumidor buscou administrativamente a solução, sem êxito. Assim, é cabível a rescisão contratual, com a restituição do valor pago. No entanto, o mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, a indenização por danos morais, porquanto ausente a comprovação de ofensa a direitos da personalidade ou sofrimento intenso. A mera negativa administrativa de restituição não configura, por si só, abalo extrapatrimonial indenizável.
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