STF. Seguridade social. Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária patronal. Incidência sobre os valores pagos ao empregado a título de férias usufruídas. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional. Providência vedada em recurso extraordinário.
«1 - Quanto às férias usufruídas, o Tribunal de origem decidiu pela incidência da contribuição previdenciária patronal sob o fundamento de que tal rubrica não possui natureza indenizatória. Para dissentir das conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional pertinente, providência vedada nesta fase processual.
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