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DOC. 202.9425.2000.4300

STF. Precatório. Honorários advocatícios. Crédito único. Fracionamento. Impossibilidade. CF/88, art. 100, § 8º. CPC/2015, art. 85. Os honorários configuram crédito único do advogado, sendo vedado o fracionamento em tantas execuções quanto forem os credores litisconsortes facultativos, ante a autonomia dos valores devidos ao patrono das partes em relação ao principal a ser satisfeito aos litigantes, observada a regra da CF/88, art. 100, § 8º.

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