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DOC. 202.9425.2000.1300

STF. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Atividade clandestina de telecomunicação. Princípio da insignificância. Inexistência de contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Análise do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade.

«1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que «o crime descrito na Lei 9.472/1997, art. 183 é formal e, a fortiori, de perigo abstrato, porquanto o desenvolvimento de atividade de radiofrequência sem autorização do órgão regulador é suficiente para comprometer a regularidade do sistema de telecomunicações independentemente da comprovação de prejuízo […] ainda que, eventualmente, sejam de baixa frequência as ondas de radiodifusão emitidas pela rádio clandestina, não cabe cogitar quanto à aplicação do princípio da insignificância para fins de descaracterização da lesividade material da conduta» (HC Acórdão/STF AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes.

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