TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - CONVIVÊNCIA PÚBLICA, NOTÓRIA E DURADOURA, COM OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO - EDIFICAÇÃO REALIZADA EM IMÓVEL DE TERCEIROS E ESTRANHO À LIDE - INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VIA IMPRÓPRIA 1.
A Constituição da República, em seu art. 226, §3º, conferiu nova dimensão à concepção de família, alçando a união estável à categoria de verdadeira entidade familiar, ao lado do matrimônio e das famílias monoparentais.
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