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DOC. 202.9173.8000.8700

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de jurisprudência. LOAS. Portador do vírus HIV. Incapacidade para o trabalho. Lei 8.742/1993, art. 20.

«1 - Portador do vírus HIV. Miserável. Sintomas da doença já manifestados. Perícia médica atestando a capacidade para o trabalho.

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