STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado e corrupção de menor. Prisão preventiva. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão em flagrante. Ilegalidade não verificada. Recurso desprovido.
«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso dos autos, verifica-se que a custódia cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, tendo sido demonstradas a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do recorrente, evidenciadas pelo modus operandi do delito, praticado em concurso de pessoas, inclusive, um menor de idade, «e», emprego de arma de fogo, sendo desferidos disparos contra a vítima, durante o dia e em local movimentado, circunstâncias que demonstram risco ao meio social. Ademais, a prisão também se mostra necessária para evitar a reiteração na prática delitiva, uma vez que o recorrente possui antecedentes por crime contra o patrimônio. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.
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