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DOC. 202.8994.8000.5100

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conversão de depósito judicial em renda. Crédito tributário reconhecido em sentença transitada em julgado. Lançamento tácito. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF. Razões dissociadas. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Demais dispositivos legais e teses vinculadas. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

«1 - A apresentação de razões dissociadas ou consistentes em alegações genéricas bem como a falta de impugnação específica à fundamentação adotada no acórdão recorrido (existência de decisão transitada em julgado que reconheceu devido o tributo objeto do depósito judicial, que faz as vezes do recolhimento e implica lançamento tácito no montante exato do depósito na hipótese de questionamento judicial da obrigação tributária relativa a lançamento por homologação), capaz de manter o resultado do julgamento, inviabilizam o conhecimento do recurso especial. Incidem à hipótese as Súmula 284/STF. Súmula 283/STF.

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