STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conversão de depósito judicial em renda. Crédito tributário reconhecido em sentença transitada em julgado. Lançamento tácito. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF. Razões dissociadas. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Demais dispositivos legais e teses vinculadas. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
«1 - A apresentação de razões dissociadas ou consistentes em alegações genéricas bem como a falta de impugnação específica à fundamentação adotada no acórdão recorrido (existência de decisão transitada em julgado que reconheceu devido o tributo objeto do depósito judicial, que faz as vezes do recolhimento e implica lançamento tácito no montante exato do depósito na hipótese de questionamento judicial da obrigação tributária relativa a lançamento por homologação), capaz de manter o resultado do julgamento, inviabilizam o conhecimento do recurso especial. Incidem à hipótese as Súmula 284/STF. Súmula 283/STF.
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