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DOC. 202.8744.0002.9400

STF. Penal. Habeas corpus originário. Crime de tentativa de furto. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Ordem concedida para fixar o regime aberto.

«1 - O Plenário do STF, no julgamento do HC Acórdão/STF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, decidiu que: «(i) a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto; e (ii) na hipótese de o juiz da causa considerar penal ou socialmente indesejável a aplicação do princípio da insignificância por furto, em situações em que tal enquadramento seja cogitável, eventual sanção privativa de liberdade deverá ser fixada, como regra geral, em regime inicial aberto, paralisando-se a incidência do CP, art. 33, § 2º, «c», no caso concreto, com base no princípio da proporcionalidade (...)».

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