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DOC. 202.8656.3722.5168

TJSP. CONTRATO -

Financiamento de veículo - Pretensão ao reconhecimento de abusividade nos juros pactuados, na cobrança das tarifas de cadastro, registro de contrato e avaliação do bem e do seguro prestamista, inseridos no contrato - Ação julgada improcedente - Insurgência pela autora - CAPITALIZAÇÃO - Instrumento que previu expressamente a taxa de juros mensal e anual, estabelecendo prestações fixas - Impossibilidade de limitação dos juros a 12% - Súmula 596/STF - Capitalização dos juros permitida a partir da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob 2.170-36/2001 que torna lícita sua cobrança - Existência de ADI que não afasta a presunção de constitucionalidade do dispositivo, que apenas será elidida após seu julgamento - Entendimento do STJ, ademais, que pressupõe contratação de juros capitalizados quando a taxa anual for superior ao duodécuplo da taxa mensal - Aplicação das Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ - Ausência de aviltamento ás taxas médias de mercado divulgadas pelo BACEN, inexistindo abusividade a ser declarada - TARIFAS - TARIFA DE CADASTRO que já teve sua validade assentada através da Súmula 566/STJ - Serviço efetivamente prestado e que culminou no próprio contrato revisando, não se vislumbrando onerosidade no valor pactuado - Cobrança conservada - TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO e de AVALIAÇÃO DE BENS - REsp. repetitivo 1.578.533/SP, da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Tema 958/STJ, julgado em 28/11/2018, que fixou as teses a serem observadas - Serviço efetivamente prestados - Cobranças conservadas - SEGURO PRESTAMISTA - REsp. repetivo 1.639.320/SP, da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Tema 972/STJ, julgado em 12/12/2018, que fixou a tese a ser observada acerca da contratação de seguro, declarando que o consumidor não pode ser compelido a contratá-lo com instituição financeira ou seguradora pelo banco indicada, não se vislumbrando, no caso em tela, que lhe tenha sido oportunizado escolha de outra seguradora - Oferecimento simultâneo de serviços que oneram o custo do contrato que também configuram típica venda casada, prática ilegal, a teor do contido no CDC, art. 39, I - Reconhecimento da abusividade do seguro que é imperativo, determinando-se à ré que devolva à autora os valores pagos a este título, de forma simples, acrescido de juros da citação e correção do desembolso - Sentença reformada, para julgar parcialmente procedente a pretensão - Ônus da sucumbência que continua a cargo da autora, ante o decaimento mínimo por parte do réu - Recurso parcialmente provido, nos termos do presente acórdão.

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