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DOC. 202.8455.1000.2600

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. CF/88, art. 102, § 3º e CPC/2015, art. 1.035, § 1º.

«1 - Consoante orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita e clara, revele o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.

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