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DOC. 202.8431.0000.7600

STF. Agravo regimental em reclamação. 2 - Professora admitida sem concurso público para emprego no município de Timon/MA, pelo período de 01.3.2004 a 31/1/2013, imotivadamente desligada. Pretensão ao recebimento de verbas salariais, indenizatórias e depósitos do FGTS relativos ao período. 3 - Decisão reclamada que assentou a competência da Justiça Trabalhista para julgamento do feito. 4 - Ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da ADI Acórdão/STF. Competência da Justiça Comum para o julgamento de causas instauradas entre o Poder Público e servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa. Precedentes. 5 - Agravo regimental a que se dá provimento para julgar procedente a reclamação.

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