STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Da Lei paraense 6.873/2006, art. 10 pelo qual se estabelece que «os servidores ocupantes das funções de caráter permanente de procurador, advogado, assistente jurídico e de cargos efetivos de técnico de nível superior. Advogado nas autarquias e fundações públicas do poder executivo estadual farão jus ao vencimento inicial da carreira de procurador autárquico». Proibição de vinculação e equiparação entre remunerações de servidores públicos. Vedação da CF/88, art. 37, XIII. Precedentes. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão «de cargos efetivos de técnico de nível superior. Advogado», da Lei paraense 6.873/2006. Art. 10.
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