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DOC. 202.8193.8000.9700

STF. Recurso extraordinário com agravo. Segundos embargos de declaração recebidos como recurso de agravo interno. Exigência de demonstração formal e fundamentada, no recurso extraordinário, da repercussão geral das questões constitucionais. Inocorrência. Sucumbência recursal. (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de condenação em verba honorária na origem. Abuso do direito de recorrer. Imposição de multa (1% sobre o valor corrigido da causa), se unânime a votação (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo interno improvido..

«É incognoscível recurso extraordinário cuja petição de interposição não tenha demonstrado, prévia, necessária e fundamentadamente, a repercussão geral da questão constitucional suscitada. O descumprimento, pela parte recorrente, dessa obrigação processual imposta pelo CPC/2015, art. 1.035, § 2º torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário não conhecido»

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