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DOC. 202.7781.5007.0000

TJDF. Agravo de instrumento. Ação rescisão de contrato. Contestação. Alegação de ilegitimidade passiva. Alteração do polo passivo facultada. CPC/2015, art. 338, caput. Opção de alteração para a substituição do réu exercida. Exclusão. Honorários de sucumbência. Devidos.

«1 - Diante da alegação de ilegitimidade passiva, em sede de contestação, e do deferimento ao autor da faculdade de proceder a alteração do polo passivo, em atendimento ao CPC/2015, art. 338, caput, com a opção de substituição do réu exercida pelo autor/agravante, correta a decisão que deferiu a exclusão do agravado.

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