TJSP. ACIDENTÁRIA - EVENTO TÍPICO - FRATURAS NA FACE - INCAPACIDADE «PARCIAL E TEMPORÁRIA» APURADA PELA PERÍCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.
"Atestado pela perícia médica, de forma cabal e taxativa, que a alteração verificada na face do autor implica déficit funcional de caráter tão só de cunho «parcial e temporário» (não se cogitando no caso em apreço de incapacidade total e temporária, nem parcial e permanente, nem total e permanente), descabe a concessão de benefício acidentário. Em que pese a sucumbência, está o autor dispensado do pagamento de quaisquer despesas por força da expressa previsão legal"
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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