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DOC. 202.7628.5112.5232

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em Exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão em mandado de segurança que denegou liminar para retirada de veículo apreendido. O agravante alega permuta do veículo e recusa do antigo proprietário em entregar o recibo, pleiteando a liberação do veículo pelo Detran mediante pagamento das custas. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na presença ou não dos pressupostos para a concessão da medida liminar, sem análise do mérito. III. Razões de Decidir: A concessão de medida liminar é ato de livre convencimento do juiz, inserido em seu poder de cautela, cabendo substituição apenas em casos de ilegalidade ou abuso de poder claramente evidenciados. O juiz motivou a decisão com fundamentos fáticos e jurídicos, não se verificando a verossimilhança das alegações do agravante, pois o veículo foi apreendido para perícia devido a suspeita de falsificação de documento e mau estado de conservação. Decisão a quo mantida. IV. Dispositivo: Recurso desprovido

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