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DOC. 202.7485.7003.0700

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Tribunal do Júri. Aplicação concomitante do privilégio do CP, art. 121, § 1º e da atenuante do CP, art. 65, III «c» impossibilidade. Atenuante da confissão espontânea. Não ocorrência. Necessidade de a tese ter sido debatida em plenário. Agravo regimental não provido.

«1 - Não é possível a aplicação concomitante do privilégio do § 1º do CP, art. 121 e o reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, III «c» Tais institutos não se confundem, visto que, quanto ao homicídio privilegiado, o sujeito está dominado pela excitação dos seus sentimentos (ódio, desejo de vingança, amor exacerbado, ciúme intenso) e foi injustamente provocado pela vítima, momentos antes de tirar-lhe a vida. As duas grandes diferenças entre o privilégio e a atenuante CP, art. 65, III «c» são as seguintes: a) para o privilégio exige a lei que o agente esteja dominado pela violenta emoção e não meramente influenciado, como mencionado no caso da atenuante; b) determina a causa de diminuição de pena que a reação à injusta provocação da vítima se dê logo em seguida, enquanto a atenuante nada menciona nesse sentido (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 741).

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