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DOC. 202.7485.7000.9000

STJ. Administrativo. Agência nacional do petróleo. Fiscalização. Infração administrativa. Justa causa. Multa. Pedido de redução. Impossibilidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

«1 - Segundo o arcabouço fático delineado no acórdão, a agravante não possuía a autorização para comercializar combustíveis na data da fiscalização. Assim, a alteração das conclusões adotadas demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

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