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DOC. 202.7169.6442.9130

TJSP. Recurso de Apelação. Ação de Rito Comum cumulada com Pedido de Tutela de Urgência. Autor que é servidor público estadual, ocupante do cargo Professor de Educação Básica, do Quadro do Magistério da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Pretensão ao reconhecimento de direito à licença-saúde indeferida pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo). Alegação de que as faltas ao trabalho foram necessárias para o tratamento das doenças que foi diagnosticado, notadamente, CID 10 - M. 75.1 - Síndrome do Manguito Rotador; CID 10 - M. 25.5 - Dor Articular; CID 10 - M. 19 - Artrose; CID 10 - S. 46.0 - Traumatismo do Tendão do Manguito Rotador do Ombro. Licença para tratamento de saúde que é garantido ao servidor pela Lei Estadual 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado). Ausência de provas nos autos quanto a regularidade das faltas ao trabalho. Laudo pericial que é conclusivo ao indicar a ausência de incapacidade da parte autora nos períodos indicados na inicial. Patente a manutenção do indeferimento pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo). Contexto probatório que é suficiente para atestar a improcedência dos pedidos iniciais. Precedentes. Sentença mantida. Recurso de Apelação interposto pela parte autora que é improvido

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