TJRJ. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. AUSÊNCIA.
Incumbe ao autor da ação de reintegração demonstrar a posse anteriormente por ele exercida e a sua perda, mediante o esbulho alegado, e a respectiva data. O mero cadastro do imóvel junto aos órgãos fiscais do município, para fins de recolhimento de IPTU, embora seja indício, não é por si mesmo prova suficiente da posse efetiva. Todo o conjunto probatório produzido nestes autos, incluída a prova testemunhal e mesmo o depoimento pessoal da representante do espólio autor, converge no sentido da ausência de exercício fático da posse, dada a inocorrência de qualquer fato apto a gerar a exteriorização da aparência de domínio sobre o bem. Já o réu, segundo todos os testemunhos, exercia posse sobre o imóvel por décadas antes da demanda possessória, só ajuizada, segundo depoimento pessoal da parte autora, quatorze anos após a ciência da perda da posse. DESPROVIMENTO.
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