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DOC. 202.7016.8926.8854

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - NULIDADE DA BUSCA VEICULAR E INVASÃO DE DOMICÍLIO - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO - EXCEPCIONALIDADE - PRESENÇA DE FUNDADA SUSPEITA - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - FILMAGENS DOS FATOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - APELO MINISTERIAL -TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO DO RÉU JULIANO - IMPOSSIBILIDADE - APELADA PRISCILA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO - ABSOLVIÇÕES MANTIDAS.

O tráfico de drogas é um crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do CPP, art. 302, I, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva. Diante das fundadas suspeitas da prática do tráfico de drogas, autorizada está a diligência realizada com fulcro no art. 240, §2º, do CPP. Inexistindo qualquer indício de irregularidade no exame pericial realizado nas substâncias entorpecentes apreendidas e não tendo a defesa trazido aos autos qualquer elemento a corroborar suas alegações, ônus que lhe incumbia, deve ser rejeitada a tese de nulidade da prova. A confissão extrajudicial do réu, em consonância com as demais provas, é plenamente convincente e idônea, não havendo motivo algum para desmerecê-la. Os testemunhos de policiais, não contraditados e em consonância com as demais provas, são plenamente convincentes e idôneos, não havendo motivo algum para desmerecê-los. A primariedade, os bons antecedentes e a não integração a organização criminosa por parte do réu não são o suficiente para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da

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