TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Ação indenizatória. Responsabilidade civil de estabelecimento, plano e profissional de saúde. Erro de procedimento. Tratamento fisioterápico que veio a causar lesão ortopédica em paciente acometida de paralisia cerebral (fratura de fêmur). Preliminar de nulidade que se rejeita, uma vez que a Defensoria Pública foi intimada tempestivamente a acerca do agendamento da perícia. Mérito. Presença dos requisitos que autorizam a imposição da responsabilidade civil. Dano que decorre da situação vivenciada pela parte autora, consistente na lesão (fratura de fêmur) sofrida durante o procedimento de fisioterapia, além de todos os desdobramentos a isto inerentes, o que incluiu perda de consciência, hospitalização e cirurgia corretiva com implantação de placa e parafusos. Nexo causal que é ínsito à relação entre o fato descrito e a sensação dolorosa decorrente da lesão, além de todos os desdobramentos e vicissitudes a isto inerentes, como a hospitalização, intervenção cirúrgica e tempo de recuperação. Demandante que apresentou a prova possível na espécie. Negligência. Prova documental a indicar a necessidade de cuidado que deve ser adotado no manejo de paciente acometido de paralisia cerebral em razão da perda de densidade óssea. Manutenção da condenação dos réus ao pagamento de indenização fundada em dano moral no valor de R$20.000,00, cotejados os parâmetros de grau de reprovabilidade da conduta, intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, capacidade econômica da parte ré e condições sociais da ofendida. Indenização por dano estético arbitrada no valor de R$15.000,00, levando em conta a extensão das sequelas vivenciadas pela autora. Consectários. Imputação fundada em responsabilidade civil contratual. À condenação ao pagamento de indenização fundada em dano moral, aplicam-se juros com fundamento no art. 405 do Código Civil (ou seja, desde a citação) e correção monetária nos termos da Súmula 362/STJ (ou seja, desde a publicação da sentença). Sentença que reclama pontual ajuste. Recurso adesivo. Descabimento. Somente cabe recurso adesivo se houver sucumbência recíproca e recurso principal interposto pela parte contrária. Apelo que foi iniciativa do litisconsorte do suposto aderente, não do autor. É incabível que um corréu recorra adesivamente a outro corréu quando o eventual sucesso da insurgência veiculada de forma independente como recurso principal pode vir a favorecer os demais litisconsortes passivos. Inteligência do art. 1.005, caput e parágrafo único do CPC. Reforma pontual da sentença. Parcial provimento do recurso do 1º apelante e desconhecimento do recurso do 2º apelante.
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