STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegada ausência de provas da materialidade delitiva. Matéria não examinada pela corte a quo no acórdão impugnado. Supressão de instância. Alegada desproporcionalidade da constrição corporal. Configuração. Crime apenado com detenção e pena máxima em abstrato inferior a 4 (quatro) anos. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso do qual se conhece parcialmente e, na extensão, dá-se-lhe provimento.
«1 - Não há como examinar a aventada ausência de justa causa para a decretação da prisão preventiva (prova da materialidade), já que tal questão não foi analisada pela Corte de origem no acórdão ora impugnado, o que impede a sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, dada sua incompetência para tanto e sob pena de indevida supressão de instância.
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