STJ. Processual civil. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Reconhecimento da extinção do crédito tributário, pela fazenda nacional. Omissão não configurada. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º I com a redação da Lei 12.844/2013. Não cabimento da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «Primeiramente, observo que foi o executado quem deu causa ao processo, em razão do inadimplemento das suas obrigações tributárias, não tendo a Fazenda feito mais do que cumprir a sua obrigação legal ao ajuizar a execução fiscal. Ademais, a alegação de prescrição intercorrente foi imediatamente reconhecida pela exequente, de forma que não houve qualquer litígio a justificar a condenação em honorários advocatícios. Assim, deve ser negado provimento à apelação» (fl. 377, e/STJ).
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