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DOC. 202.6602.5000.7900

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente redução da capacidade. Laudo pericial.

«1 - O recorrente afirma que houve, além de divergência jurisprudencial, ofensa a Lei 8.213/1991, art. 86 e Decreto 3.048/1999, art. 104 em razão das sequelas decorrentes do acidente não relacionado ao trabalho, que lhe reduzem a capacidade laborativa. Sustenta que a incapacidade resultante deve ser em grau mínimo, tendo em vista que a norma violada não faz menção ao grau de redução da capacidade laboral.

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