STJ. Seguridade social. Previdência complementar. Agravo interno. Plano de benefícios administrados pela fundação cesp. Acordo coletivo propiciando a adesão ao plano de benefícios denominado benefício suplementar saldado. Bsps. Invocação de regra de atualização da reserva matemática do plano primevo, e não do plano de benefícios atual da autora, que prevê a incidência apenas do índice igp-M. Descabimento. Regra legal da indivisibilidade da transação. Violação. Constatação. Autonomia entre os diversos planos de benefícios, ainda que administrados pela mesma entidade previdenciária. Existência. Regulamento aplicável. Vigente, por ocasião da elegibilidade ao benefício, ou o do novo plano de benefícios, em caso de pactuação para migração.
«1 - Consoante tese sufragada pela Segunda Seção em sede de recurso repetitivo, «Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao statu quo ante» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 01/08/2017).
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