STJ. Processual civil e administrativo. Servidor da União. Inclusão no quadro de pessoal da agu. Embargos de declaração. Fato novo. Perda do objeto. Não ocorrência.
«1 - O fato novo alegado não tem a força desconstituinte necessária a tornar a sentença inexequível ou justificar a perda do objeto do Recurso, razão porque remanescem, inclusive, efeitos financeiros de interesse do recorrente. E «não é possível a alegação de fato novo exclusivamente em sede de recurso especial por carecer o tema do requisito indispensável de prequestionamento e importar, em última análise, em supressão de instância» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 6.8.2015).
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